Allan, boa tarde!
Obrigado pela sua resposta, mas, conforme venho conversando com o fiscal resposável do projeto, o cenário é esse mesmo.
Seguem abaixo e em anexo as regras Fiscais para emissão da nota de transferência de crédito de ICMS:
Orientação de Preenchimento NF-e:
Transferência de crédito
A nota fiscal eletrônica (NF-e) também será emitida nas hipóteses de transferências de crédito acumulado de ICMS em razão de exportação, diferimento ou redução da base de cálculo.
De acordo com a legislação, há regras a serem observadas para a emissão da NF-e referente a essa transferência de crédito. Resumidamente, alguns procedimentos comuns que poderão ser seguidos.
Para emitir a NF-e, é necessário informar nos campos próprios:
- 1. Como destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte ao qual se está efetuando a transferência;
- 2. Nas Informações Complementares do quadro “Dados Adicionais”, a expressão “Transferência de crédito acumulado de ICMS, nos termos (indicar o base legal da transferência)” e o valor, por extenso, do crédito transferido. No aplicativo gratuito emissor da NF-e, essa informação constará no campo “Informações Complementares de interesse do contribuinte” da aba “Informações Adicionais”;
- 3. No local destinado ao valor da operação do quadro “Cálculo do Imposto”, o valor do crédito acumulado transferido (no aplicativo gratuito de NF-e, esse valor será informado no Valor Total bruto). Nos demais campos, preencher com “0” (zero) para todos locais numéricos e obrigatórios nos quais não consta orientação específica - apenas um dígito “0” em cada, pois a NF-e trabalha com campo preenchido;
- 4. Como natureza da operação: “Transferência de Crédito Acumulado de ICMS”;
- 5. No campo “Finalidade de emissão” informar “NF-e de Ajuste”;
- 6. Os CFOP e CST serão os códigos 5.601/5.602 e 090, respectivamente;
- 7. A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) será informada a expressão numérica “00”;
- 8. A “Descrição do Produto” será informada a expressão “Transferência de Crédito Acumulado de ICMS”;
- 9. A situação tributária do PIS e da COFINS será “Operação sem incidência da Contribuição; e
- 10. A “Modalidade do frete” indicar “Sem frete”.
8. Código de Situação Tributária – informar “90”.Página 168 do Manual de Integração.
Na Nota Técnica 2013/005, ainda é informado que os campos 'pMVAST, pRedBCST e vBCST' devem ser carregados no XML, e por se tratar de tranferência de crédito, os valores devem ser “zerados”.
Aplicando o imposto ICS3, consigo inserir zeros nos campos indicados acima. O problema é que a NF é rejeitada novamente só que com erro no campo vBCSTRet (Valor da BC do ICMS ST retido), pois ao zerar os campos acima acabo obrigatoriamente atribuindo zero ao campo vBCSTRet, fato que não deve ocorrer.